Junto com o aceite da proposta, o síndico deve enviar à PA2 Acordos a Convenção do condomínio e a Ata de eleição do atual síndico. Com isso
conseguimos entender os parâmetros de cobrança, como a multa por atraso, os juros, a correção monetária e a possibilidade de parcelamento da dívida…
Após isso são acrescidos os honorários da Pa2 que são cobrados diretamente ao condômino inadimplente.
Com o acordo realizado, a PA2 emite os boletos, acompanha os pagamentos e faz o repasse para o condomínio após o ciclo mensal.