Sem desconto nos recebíveis
Após a assinatura de contrato, A PA2 Acordos e o síndico do condomínio determinam os parâmetros de cobrança (multa, juros, possibilidade de parcelamento…). Após essa etapa o sindico envia os dados dos condôminos inadimplentes para a PA2 acordos e comunica aos moradores da contratação da PA2 Acordos. Com esse processo finalizado a PA2 Acordos inicia o processo de cobrança.
A PA2 Acordos utiliza todos os canais disponíveis para fazer a cobrança. Telefone, whatsapp, e-mail e carta. Porém, de fato o canal que apresenta o maior nível de conversão de negociação e o mais utilizado pela PA2 Acordos é o whatsapp.
Apesar das altas taxas de sucesso que possuímos na cobrança extrajudicial, ainda assim alguns condôminos se negam a fazer o acordo. Para estes casos temos um parceiro jurídico que fica responsável pelos processos judiciais.
Nossos honorários são cobrados diretamente do condômino inadimplente. Dessa forma só somos remunerados quando os acordos realizados são efetivamente pagos. Não temos qualquer custo ao condomínio e à administradora. Nosso contrato pode ser encerrado em qualquer momento sem qualquer multa. Pedimos apenas 30 dias de aviso prévio.
A sede da PA2 Acordos fica em São Paulo, porém atuamos em todo o território nacional. Hoje já temos clientes em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão…